cmi
Quiénes somos Contacto Calendario Comentarios Publicar

Radio y TV Indymedia Colombia

Galería de Imágenes

versión para imprimir - enviar por e-mail

Censura judicial: Absurdo monumental
por artigo de Olavo de Carvalho Sunday, Aug. 27, 2006 at 3:03 AM

MSM, Brasil - Décadas de desconstrucionismo, multiculturalismo, "direito alternativo", teologia da libertação e slogans politicamente corretos resultaram em gerações de estudantes brasileiros afetados por uma grotesca deformidade do espírito. Não é de espantar que, elevados ao cargo de magistrados, esses meninos tenham alguma dificuldade de discernir entre a toga judicial e a capa do Super-Homem.

Absurdo monumental
por Olavo de Carvalho em 24 de agosto de 2005

Enquanto o povo inteiro se emociona com a mirabolante sucessão de escândalos do Mensalão, outros acontecimentos, mais discretos porém ainda mais reveladores da ruína moral e intelectual da nação, podem passar totalmente despercebidos.

Escolhi este porque é, em si, um monumento ao desastre.

O leitor sabe que quem torce pelo Flamengo é flamenguista, quem vota no Maluf é malufista, quem se dói de amores por Lula é lulista, quem quer ver o comunismo implantado no mundo é comunista. Mas, segundo decisão unânime da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, quem defende a prática do aborto não pode ser chamado de abortista. Ah, isso não. O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, do Pró-Vida de Anápolis, SP, entidade que luta contra a legalização do aborto, foi condenado a pagar R$ 4.250,00 de multa por ter designado com esse termo uma notória defensora (bem subsidiada pela fundação MacArthur, é claro) do direito de matar bebês no ventre de suas mães, em quantidade ilimitada, a mero pedido das ditas cujas. Pior: o sacerdote foi informado pela autoridade judicial de que doravante deve abster-se de usar a palavra proibida não só ao falar da mencionada senhora, ou senhorita, mas de qualquer outra pessoa, por mais abor(CENSURADO)ista que seja.

Não sei o nome dos juízes que compõem a Turma. Mas sei que das duas uma: ou a proibição que baixaram se aplica a todos os cidadãos brasileiros ou exclusivamente ao Pe. Lodi. Na primeira hipótese, os signatários dessa nojeira ultrapassaram formidavelmente suas atribuições de magistrados e se autopromoveram a legisladores, com o agravante de que usaram dessa inexistente prerrogativa para instaurar, pela primeira vez na História universal da jurisprudência, a proibição de palavras (e logo de um termo banal do idioma, consagrado em dicionários e em pelo menos 24 mil citações no Google). Na segunda, terão negado a um cidadão em particular o direito de livre expressão desfrutado por todos os demais, configurando o mais descarado episódio de discriminação pessoal já registrado nos anais do hospício judicial brasileiro.

Num caso, usurpam a autoridade do Congresso e a usam para baixar uma lei digna da Rainha de Copas. Noutro, infringem a Constituição que lhes incumbe defender.

Bem, uma ordem que tem dois significados possíveis, antagônicos entre si e cada um absurdo em si mesmo, é, com toda a evidência, uma ordem sem significado nenhum.

Como obedecê-la, portanto? Obedecer a uma ordem é traduzir o seu significado em atos. Não havendo significado, a obediência é impossível. Ninguém pode se curvar a ela sem anular, no ato, os princípios constitucionais e legais que fundamentam a autoridade mesma de quem a emitiu.

Aos juízes da Turma Recursal cabe, portanto, a invenção desta novidade jurídica absoluta: a sentença auto-anulatória.

Se pretendem seriamente que ela seja cumprida, portanto, os magistrados brasilienses violam não somente um dos princípios fundamentais do Direito, que reza "ad impossibilia nemo tenetur" (ninguém é obrigado a fazer o impossível), mas também as leis da lógica elementar, a ordem causal da ação humana e, enfim, a estrutura inteira da realidade. Perto disso, aquele famoso prefeito de cidade do interior que mandou revogar a lei da gravidade foi um primor de modéstia, já que suspendeu somente uma das leis da mecânica clássica, deixando o resto da ordem universal em paz. O próprio Deus jamais sonhou remexer tão fundo os pilares do cosmos como o pretenderam os meritíssimos, já que anunciou desfazer no Juízo Final tão-somente o universo corpóreo presentemente conhecido, conservando intactos o princípio de identidade e os nexos de causa e efeito, sem o que não poderia julgar os vivos e muito menos os mortos. Sto. Tomás de Aquino ensinava que a onipotência divina não tem limites externos mas os tem internos: não pode anular-se a si própria, decretando uma absurdidade intrínseca. Para os juízes da Turma Recursal, isso não é obstáculo de maneira alguma.

Se os leitores pensam que a comédia parou por aí, enganam-se. Uma sentença que não tem sentido lógico requer interpretação psicológica. Mas quando tentamos sondar a obscuridade mental de onde suas excelências extraíram o fruto patético de suas caraminholações, defrontamo-nos com uma dificuldade insuperável: ou esses juízes compreendem o sentido do que assinaram, ou então assinaram a esmo, de supetão, num arrebatamento paroxístico que só poderia alegar em defesa própria o atenuante da insanidade. No primeiro caso, são um grupo revolucionário místico-gnóstico pelo menos tão perigoso quanto o de Jim Jones, empenhado em corrigir os erros do Todo-Poderoso mediante a supressão da realidade. No segundo, estão absolutamente incapacitados para a função judicial ou aliás para qualquer outra, sendo obrigação da corregedoria removê-los imediatamente do cargo e devolvê-los aos cuidados de suas respectivas mães, para que estas apliquem nos seus bumbuns os corretivos requeridos em casos de molecagem intolerável.

Incapaz de atinar com algum sentido lógico ou psicológico na enormidade judiciária brasiliense, acredito no entanto que posso encontrar para ela uma explicação sociológica: Suas Excelências são o produto acabado da universidade brasileira. Quatro décadas de desconstrucionismo, multiculturalismo, "direito alternativo", teologia da libertação e slogans politicamente corretos, sem nenhum contrapeso de racionalidade científica e educação clássica, bastam para infundir em pessoas clinicamente sãs a doença espiritual do irracionalismo anticósmico, de modo que, continuando a agir de maneira normal no dia a dia, são subitamente atacadas de autodivinização aguda quando no exercício de alguma função que lhes pareça ter relevância ideológica. Aí, sem a menor hesitação de consciência, passam a exigir que dois mais dois dêem cinco, que os pássaros voem para trás, que as vacas produzam vinho francês em vez de leite e que a soma dos ângulos internos dos triângulos dê 127,5. E fazem tudo isso acreditando cumprir uma alta missão ético-social. Já vamos para a terceira geração de estudantes brasileiros afetados por essa grotesca deformidade do espírito. Não é de espantar que, elevados ao cargo de magistrados, esses meninos tenham alguma dificuldade de discernir entre a toga judicial e a capa do Super-Homem.

Publicado pelo Diário do Comércio. - http://www.dcomercio.com.br

Olavo de Carvalho é jornalista, escritor, filósofo e Editor do MÍDIA SEM MÁSCARA.

http://www.olavodecarvalho.org

http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4004
http://www.olavodecarvalho.org/semana/050822dc.htm

Sites relacionados:

Pró-Vida de Anápolis (Pe. Lodi): http://www.providaanapolis.org.br

Mídia Sem Máscara: http://www.midiasemmascara.com.br

escriba sus comentarios


Red Indymedia www.indymedia.org Africa: ambazonia canarias estrecho kenya nigeria áfrica del sur Canada: hamilton london, ontario maritimes montreal ontario ottawa quebec thunder bay vancouver victoria windsor winnipeg Asia del Este: burma jakarta japón manila qc Europa: alacant andorra anveres armenia atenas austria barcelona belarus bélgica belgrado bristol bulgaria calabria croacia chipre emilia-romagna estrecho euskal herria galiza alemania grenoble hungría imc patras irlanda estanbul italia la plana liege lille lombardia madrid malta marseille nantes napoli holanda niza noruega oost-vlaanderen c.m.i. indymedia paris/Île-de-france piemonte polonia portugal roma romania rusia saint-petersburg escocia suecia suiza tesalónica torun toscana toulouse ukraine gran bretaña valencia America Latina: argentina bolivia brasil chiapas chile chile sur colombia ecuador méxico peru puerto rico qollasuyu rosario santiago tijuana uruguay valparaiso venezuela indimedia Oceania: adelaida aotearoa brisbane burma darwin jakarta manila melbourne perth qc sydney Asia del Sur: india mumbai Estados Unidos: arizona arkansas asheville atlanta austin baltimore big muddy binghamton boston bufalo charlottesville chicago cleveland colorado columbus washington, dc hawaii houston ny capital ciudad de kansas los ángeles madison maine miami michigan milwaukee minneapolis/st. paul new hampshire nueva jersey nuevo méxico nueva orleans north carolina north texas nyc oklahoma omaha filadelfia pittsburgh portland richmond rochester rogue valley st louis san diego san francisco bahía de san francisco santa barbara santa cruz, ca sarasota seattle tampa bay tennessee urbana-champaign vermont western mass worcester Asia del Oeste: armenia beirut israel palestina proceso: fbi/legal al día listas de correo documentación técnico voluntarios proyectos: impresos radio tv satelital video regiones: oceanía estados unidos temas: biotech

© 2000-2004 Centro de Medios Independientes de Colombia ((i)). Se permite la copia, distribución y uso de los contenidos del Centro de Medios Independientes de Colombia ((i)) siempre y cuando no se utilicen con fines comerciales, a no ser que se obtenga permiso expreso del autor y en todos los casos se reconozca la autoría. Las opiniones vertidas en el sitio por los visitantes o colaboradores pueden no reflejar las ideas del Centro de Medios Independientes de Colombia ((i)). Usando sf-active v0.9.4 Aviso legal | Privacidad Unless otherwise stated by the author, all content is free for non-commercial reuse, reprint, and rebroadcast, on the net and elsewhere. Opinions are those of the contributors and are not necessarily endorsed by the Centro de Medios Independientes de Colombia ((i)). Running sf-active v0.9.4 Disclaimer | Privacy